- 1 -O apoio a conceder aos beneficiários será concretizado através da entrega de um Kit para recém-nascidos: "Kit Bebé Mais" de forma a prestar apoio a famílias cujo rendimento anual bruto do agregado familiar não exceda os 6.000,00 (euro) per capita, aquando do nascimento dos seus filhos.
- 2 -Não constitui causa de cessação do apoio o recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado aos mesmos fins.
- 3 -O eleito com competência delegada ou subdelegada na área, decidirá anualmente os elementos necessários à composição do respetivo Kit.
Artigo 34.º — Apoio e Destinatários
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018