- 1 -As famílias numerosas residentes em Elvas usufruem de uma redução de 50 % nos preços/taxas relativas a eventos promovidos pela autarquia nos equipamentos públicos do Município de Elvas.
- 2 -Usufruem ainda de Tarifas para serviços de águas para famílias numerosas conforme Regulamento e Tarifário em vigor no Município.
- 3 -Cada beneficiário participará no programa durante um período máximo de um ano, e renovar-se-á por igual período de tempo, mediante requerimento a apresentar pelo interessado, até 30 dias antes de terminar a validade do respetivo programa, se a situação social e respetivo agregado familiar do titular se mantiver, após verificação pelos serviços desta autarquia de acordo com o disposto no presente Regulamento.
Artigo 36.º — Família Numerosas
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018