- 1 -O Município de Elvas é a entidade promotora da Universidade Sénior de Elvas.
- 2 -A Coordenação da Universidade Sénior de Elvas será assegurada por uma Comissão constituída pelo eleito da área, por um técnico superior nomeado pela Câmara Municipal, um professor da Universidade Sénior e um ou mais alunos que serão nomeados pelos restantes colegas e os presidentes das freguesias rurais do concelho.
- 3 -Compete à Comissão Coordenadora a gestão das instalações da Universidade Sénior de Elvas, o planeamento e coordenação de todas as atividades, bem como assegurar o seu normal funcionamento.
Artigo 38.º — Coordenação
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018