- 1 -São condições de atribuição do Cartão da Idade de Ouro:
- a)Ter residência permanente no Município de Elvas há, pelo menos, um ano e estar aí recenseado;
- b)Ter 50 ou mais anos;
- c)Ser reformado ou pensionista;
- d)Pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a quinhentos e cinquenta euros;
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 7.º, os reformados ou pensionistas institucionalizados em Estruturas Residenciais para pessoas Idosas não perdem, por tal facto, o direito à atribuição do Cartão da Idade de Ouro, desde que verificados os requisitos previstos no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Condições de Atribuição
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018