- 1 -Serão canceladas as matrículas dos alunos que faltem injustificadamente 4 vezes consecutivas ou 6 vezes interpoladas à mesma disciplina.
- 2 -As desistências devem ser comunicadas com um mês de antecedência relativamente à data em que produzirão efeitos, mediante preenchimento de impresso próprio.
- 3 -Os alunos que desistam só poderão reingressar caso haja vagas nas disciplinas pretendidas.
Artigo 50.º — Faltas, Suspensão da Matrícula e Desistências
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018