- 1 -O voluntário é o indivíduo que, de forma livre e gratuita, se compromete, de acordo com as suas aptidões e tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito da Universidade Sénior de Elvas.
- 2 -As candidaturas dos voluntários serão analisadas pela Comissão Coordenadora.
- 3 -A Universidade Sénior de Elvas funcionará com o apoio de voluntários para a realização de diversas funções, designadamente a função de lecionar.
- 4 -A Universidade Sénior de Elvas poderá funcionar com professores em regime de não voluntariado apenas quando se tratar de disciplinas que não possam ser lecionadas por professores voluntários.
Artigo 53.º — Voluntários
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018