São deveres dos voluntários:
- a)Cumprir o horário previamente definido e acordado entre o voluntário e a Universidade Sénior de Elvas. No caso da impossibilidade no cumprimento de horário, tal facto deverá ser comunicado à Universidade Sénior de Elvas com 48 horas de antecedência;
- b)Comparecer nas reuniões previamente agendadas pela Comissão Coordenadora, exceto quando a sua atividade profissional ou pessoal o não permitir;
- c)Participar nas reuniões de planeamento e avaliação com a Comissão Coordenadora e outros parceiros, exceto quando a sua atividade profissional ou pessoal o não permitir;
- d)Justificar as faltas às reuniões e às atividades que lhe são confiadas;
- e)Comunicar à Comissão Coordenadora, através dos serviços competentes, todos os incidentes que ocorram no desenrolar das suas funções;
- f)Cuidar dos equipamentos que utiliza no desenvolvimento da sua atividade;
- g)Não tomar iniciativa quanto a novas atividades sem conhecimento prévio e aprovação da Comissão Coordenadora;
- h)Guardar sigilo sobre todas as informações que lhe sejam transmitidas pelos alunos, outros voluntários ou qualquer membro da Universidade Sénior de Elvas;
- i)Partilhar conhecimentos, experiências, informações e recursos.