- 1 -O cartão da Idade de Ouro é emitido pela Câmara Municipal de Elvas, sendo pessoal e intransmissível.
- 2 -O Cartão da Idade de Ouro é obtido gratuitamente na Câmara Municipal de Elvas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Apresentação, ou fotocópia (facultativo) dos documentos de Identificação (CC, BI/NIF/NISS) do candidato e de todos os membros que compõem o agregado familiar;
- b)Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área de residência ou outro documento legal onde conste o tempo de residência no Concelho e a composição do agregado familiar.
- c)Documento que ateste que o requerente é portador de uma incapacidade superior a 60 %, quando aplicável;
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do candidato, nomeadamente:
Recibos de remunerações, pensões ou subsídios dos elementos do agregado familiar;
Quando aplicável, certificado do Programa Rendimento Social de Inserção emitido pelo Instituto de Segurança Social, I P, onde deverá constar a composição do agregado familiar e o valor da prestação.
Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional ou pelo Instituto de Segurança Social, I P, consoante o requerente, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontre na situação de desemprego e não aufira subsídio de desemprego, ou se encontre na situação de desemprego e aufira este subsídio, deverá ainda dar conhecimento caso frequente alguma formação e se for caso qual o valor da bolsa que lhe é atribuída.
Fotocópia da última declaração de IRS ou, no caso de isenção de entrega, declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, atestando tal facto;
Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira onde conste se o requerente, ou qualquer membro do agregado familiar, é proprietário de bens imóveis e sendo-o, se deles aufere rendimentos;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes no processo;
- f)Declaração, sob compromisso de honra em como não beneficia, simultaneamente, de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim e de que não aufere quaisquer outros rendimentos para além dos declarados.
- 3 -Todos os documentos mencionados no número anterior não dispensam a apresentação, para verificação e imediata devolução, dos respetivos originais, quando solicitado.
- 4 -A autarquia poderá solicitar outros documentos, sempre que o considere necessário para análise do processo.
- 5 -O Cartão da Idade de Ouro é válido por um ano e renovar-se-á por igual período de tempo, mediante requerimento a apresentar pelo interessado, até 30 dias antes de terminar a validade do respetivo cartão, se a situação social e respetivo agregado familiar do titular se mantiver, após verificação pelos serviços desta autarquia de acordo com o disposto no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Constituição do Processo
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018