- 1 -Constituem deveres dos jovens participantes nos Programas:
- a)Assiduidade;
- b)Pontualidade;
- c)Seguir orientações definidas pela Autarquia relativas às atividades previstas no Programa;
- d)Aceitar as condições previstas no presente regulamento;
- e)Desenvolver as atividades que lhes foram destinadas dentro de acordo com local onde foi colocado.
- 2 -O incumprimento de qualquer dos deveres referidos no número anterior determina a exclusão do jovem do Programa e o não pagamento da bolsa. Cabe ao Vereador responsável pela área onde o jovem está colocado, decidir em conformidade, sob proposta/informação do orientador.
Artigo 66.º — Deveres dos Jovens Participantes
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018