- 1 -A colocação dos jovens no programa OMTJ tem uma duração mínima de um mês e uma duração máxima de nove meses, a fixar aquando da sua admissão.
- 2 -O jovem só poderá voltar a participar findo o prazo de seis meses contado da data do termo da participação anterior.
- 3 -O eleito com competência na área fixará, anualmente, o número máximo de jovens a admitir no programa do respetivo ano.
Artigo 69.º — Duração
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/08/2018