Relativamente aos benefícios a auferir pelo titular do Cartão da Idade de Ouro no que respeita a taxas, tarifas e preços a pagar pela prestação de serviços municipais, o valor da comparticipação é deduzido, diretamente na respetiva fatura.
Artigo 8.º — Formas de Comparticipação
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018