- 1 -Após seleção dos jovens candidatos ao OMTL, a Câmara Municipal comunica a cada jovem selecionado o local onde foi colocado, a duração e período de ocupação, o horário a cumprir, as atividades que lhe serão atribuídas e o orientador responsável pelo acompanhamento do jovem.
Artigo 80.º — Colocação dos Jovens
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018