- 1 -A bolsa a atribuir terá o valor de (euro) 125,00 mês, podendo o mesmo ser alterado por decisão do eleito com competência delegada ou subdelegada na área.
- 2 -O eleito com competência delegada ou subdelegada na área, decidirá anualmente o número de bolsas a atribuir.
Artigo 83.º — Características da Bolsa
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018