- 1 -A Câmara Municipal de Elvas atribuirá anualmente as bolsas de estudo a jovens que pretendam frequentar ou frequentem o ensino superior ou Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) e Cursos de Especialização Tecnológica (CET's), em estabelecimentos de ensino superior público, privado ou cooperativo, ou outros reconhecidos pelo ministério da tutela.
- 2 -Serão atribuídas anualmente 50 bolsas a alunos do ensino superior, cada uma no montante de (euro) 150,00 mensais durante 10 meses. O eleito com competência delegada ou subdelegada na área poderá decidir a atribuição de um número superior de bolsas, quando existirem mais candidatos em condições de as receberem.
- 3 -Serão atribuídas anualmente 50 bolsas a alunos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), no montante de (euro) 150,00 mensais durante 10 meses. O eleito com competência delegada ou subdelegada na área poderá decidir a atribuição de um número superior de bolsas, quando existirem mais candidatos em condições de as receberem.
- 4 -Serão atribuídas anualmente 50 bolsas a alunos dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET's), no montante de (euro) 50,00 mensais durante 9 meses. O eleito com competência delegada ou subdelegada na área poderá decidir a atribuição de um número superior de bolsas, quando existirem mais candidatos em condições de as receberem.
Artigo 90.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018