O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, no Despacho n.º 18987/2009, de 4 de junho e respetivas alterações, nas alíneas k), ee), gg) e hh) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 3.º a 6.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto.
Artigo 1.º — Enquadramento legal
Vigente desde: 17/06/2019
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Em vigor desde 17/06/2019