- 1 -Os refeitórios escolares funcionam todos os dias úteis, durante o período letivo.
- 2 -Nos períodos de interrupção letiva e mês de julho, o serviço de refeições é assegurado de acordo com as necessidades de cada um dos estabelecimentos de educação e ensino, mediante comunicação prévia do Coordenador.
Artigo 11.º — Período de funcionamento dos refeitórios escolares
Vigente desde: 17/06/2019
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Em vigor desde 17/06/2019