- 1 -O pagamento das refeições fornecidas deverá ser efetuado no prazo indicado para o efeito na respetiva fatura.
- 2 -No decurso do prazo a que se refere o n.º 1, o pagamento das refeições servidas poderá ser feito através de:
- 2.1 -Multibanco;
- 2.2 -Pontos Payshop;
- 2.3 -Postos de Correio;
- 2.4 -Tesouraria do Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal.
- 3 -Findo aquele prazo o pagamento só poderá ser efetuado na Tesouraria do Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Prazo e modalidades de pagamento das refeições
Vigente desde: 17/06/2019
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Em vigor desde 17/06/2019