Não estão abrangidos pela atribuição de transporte escolar os alunos:
- a)Cujo estabelecimento de ensino básico pretendido pelo encarregado de educação não seja aquele que serve a respetiva área de residência, pelo que caberá a este suportar a expensas próprias os encargos com deslocação do seu educando;
- b)Cujo estabelecimento de ensino secundário pretendido se localize num outro concelho, sem que tenham sido comprovadamente esgotadas as possibilidades de frequentar uma escola da sua área de residência ou do Município;
- c)Que frequentem cursos noturnos, cursos EFA (educação e formação para adultos);
- d)De outros concelhos, ainda que se encontrem matriculados em estabelecimentos de ensino da área do Município de Guimarães;
- e)Que, à data de início do ano escolar, já tenham atingido 18 anos de idade, independentemente da obtenção de diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino.