- 1 -O arquivo municipal poderá, sempre que as condições técnicas o permitam, fornecer reprodução de documentos, sob preços actualizados, de acordo com as taxas em vigor no município de Manteigas.
- 2 -A reprodução deverá ser requerida por escrito, justificando a sua necessidade e finalidade.
- 3 -Só poderá ser reproduzida documentação em perfeito estado de conservação e cuja reprodução não coloque em causa a sua integridade processual.
- 4 -A reprodução de documentos é prestada gratuitamente aos funcionários do município sempre que o solicitem no exercício das suas funções e competências, mediante requisição justificativa.
Artigo 20.º — Reprodução de documentos
Vigente desde: 19/11/2004
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Em vigor desde 19/11/2004