O condutor é responsável pela viatura que vai utilizar, competindo-lhe antes de iniciar a utilização:
- a)Proceder à inspeção visual da viatura para verificar se a mesma apresenta quaisquer danos;
- b)Verificar o nível de óleo e de água;
- c)Verificar o estado dos pneus;
- d)Verificar se a viatura tem a documentação e acessórios necessários para poder circular;
- e)Cumprir o itinerário e horários autorizados;
- f)Cumprir a lotação legalmente prevista da viatura;
- g)Dar cumprimento ao estipulado no Código da Estrada, no presente regulamento e demais legislação em vigor;
- h)Conduzir com prudência;
- i)Suspender a condução no caso de verificar redução da sua capacidade, anomalia do veículo ou quaisquer outras condições adversas que ponham em causa a segurança de pessoas e bens;
- j)Zelar pela boa conservação e asseio da viatura;
- k)Participar ao seu superior hierárquico quaisquer anomalias detetadas na viatura assim como qualquer falta de componentes;
- l)Preencher a ficha diária da viatura e entregá-la no Serviço responsável pela Gestão de Frotas ao efetuar a recolha diária;
- m)Assegurar previamente à utilização da viatura que a declaração amigável se encontra no interior da mesma;
- n)Apresentar ao seu superior hierárquico no prazo de três dias a contar do término da deslocação, o relatório referido no n.º 5 do artigo 26.º, no qual deve constar o registo dos quilómetros à partida e à chegada e se ocorreu alguma avaria ou dano.