- 1 -Em caso de avaria o condutor deve proceder de uma das seguintes formas:
- a)Se for possível deslocar o veículo, deve o mesmo ser conduzido para o Estaleiro Municipal, e o condutor deve elaborar a respetiva participação da ocorrência ao serviço responsável pela Gestão de Frotas;
- b)Se não for possível deslocar o veículo o condutor deve avisar de imediato o serviço responsável pela Gestão de Frotas, que tomará as medidas necessárias para o seu reboque e posterior encaminhamento para reparação e o condutor deve ainda elaborar a respetiva participação da ocorrência e entregá-la ao referido responsável.
- 2 -Na situação prevista na alínea b) do número anterior, o condutor não pode abandonar o veículo imobilizado até à sua remoção.
Artigo 17.º — Avaria
Vigente desde: 18/06/2019
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Em vigor desde 18/06/2019