- 1 -Anualmente o serviço responsável pela Gestão de Frotas elabora uma relação das viaturas municipais, onde conste o número, marca, modelo, matrícula, ano, tipo funcional, uso a que se destina e serviço a que está afeto, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º
- 2 -A relação referida no número anterior é submetida posteriormente à aprovação do Presidente da Câmara e/ou Vereador do Pelouro.
Artigo 23.º — Relação das viaturas municipais
Vigente desde: 18/06/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/06/2019