- 1 -Apenas os trabalhadores ao serviço do Município, devidamente habilitados e autorizados podem conduzir as viaturas.
- 2 -O itinerário não pode ser alterado no decorrer do serviço, salvo motivo de força maior.
- 3 -No interior da viatura os passageiros devem respeitar as instruções do motorista e colaborar para que a viagem decorra num ambiente de respeito mútuo e sem manifestações suscetíveis de perturbar a condução do motorista.
- 4 -É expressamente proibido fumar, comer ou beber bebidas alcoólicas dentro das viaturas, bem como danificar ou sujar as mesmas.
- 5 -O motorista e o responsável pela entidade deverão assinar um relatório onde seja descrito o estado da viatura no início e no fim da deslocação.
- 6 -A Câmara Municipal não assume a responsabilidade pelo desaparecimento de quaisquer objetos deixados no interior das viaturas.
Artigo 26.º — Regras de utilização
Vigente desde: 18/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2019