- 1 -As entidades identificadas no artigo 24.º, do presente Regulamento, podem beneficiar de reduções e/ou isenções no pagamento, mediante deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada.
- 2 -A deliberação da Câmara Municipal recair sobre uma atividade isolada, ou aprovar um programa de reduções/isenções para o período temporal correspondente ao ano civil.
- 3 -As reduções e/ou isenções referidas no números anteriores não são cumuláveis com quaisquer outras previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.
Artigo 30.º — Isenções
Vigente desde: 18/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2019