- 1 -A utilização de viaturas municipais fora do Concelho de Serpa e no estrangeiro só pode ser autorizada pelo Presidente da Câmara e/ou Vereador do Pelouro.
- 2 -Em situações urgentes o Chefe de Divisão ou equiparado, responsável pelo serviço de Gestão da Frotas, pode autorizar a deslocação, solicitando posteriormente a ratificação da respetiva autorização.
Artigo 8.º — Utilização de viaturas fora do Concelho
Vigente desde: 18/06/2019
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Em vigor desde 18/06/2019