- 1 -Podem ser integradas no projeto, como pessoas apadrinhadas, as pessoas idosas ou agregados de pessoas idosas em coabitação, residentes no concelho que se encontrem em situação de isolamento social, solidão, fragilidade relacional ou reduzida rede de apoio, identificadas pelos serviços municipais ou por entidades parceiras.
- 2 -Para efeitos de integração no projeto, consideram-se, entre outros, indicadores de elegibilidade:
- a)Situação de isolamento ou solidão;
- b)Fragilidade ou inexistência de rede familiar, social ou institucional;
- c)Necessidade de companhia, convívio, escuta ou estimulação social;
- d)Interesse e vontade expressa em participar no projeto.
- 3 -A participação da pessoa idosa ou agregado de pessoas idosas depende do seu consentimento informado, podendo desistir a qualquer momento, sem prejuízo para si.
- 4 -As pessoas idosas comprometem-se a colaborar com a equipa técnica do projeto, fornecendo informações relevantes para o acompanhamento e avaliação do apadrinhamento.
Artigo 4.º — Elegibilidade das pessoas idosas
Vigente desde: 22/06/2026
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Em vigor desde 22/06/2026