- 1 -O cancelamento do serviço pode ser efetuado a todo o tempo e deve ser comunicado pelos encarregados de educação aos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera, presencialmente ou através de correio eletrónico ([email protected]), com a antecedência de, pelo menos, 2 (dois) dias úteis sobre a data em que se pretende que a criança/aluno deixe de beneficiar do serviço.
- 2 -No âmbito do combate ao desperdício alimentar, o Município de Castanheira de Pera reserva-se no direito de cancelar automaticamente o serviço se, reiteradamente, o lanche não for consumido pela criança/aluno inscrito.
Artigo 10.º — Cancelamento do serviço (lanche da manhã e/ou da tarde)
Vigente desde: 21/04/2025
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Em vigor desde 21/04/2025