- 1 -O funcionamento da Escola a Tempo Inteiro, nas modalidades de AAAF e CAF realiza-se, ininterruptamente, de setembro a julho do ano escolar seguinte, salvo em:
- a)Fins de semana e dias de feriados nacionais;
- b)Feriado municipal;
- c)Situações excecionais ou de força maior que obriguem ao seu encerramento;
- d)Tolerâncias de ponto ou situações análogas que condicionem o funcionamento das AAAF e CAF nos termos regulares.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, os encarregados de educação não poderão imputar responsabilidades ao Município e/ou à entidade parceira, nem exigir, seja a que título for, qualquer compensação.
- 3 -Nos períodos de interrupção letiva de Natal, Carnaval, Páscoa e férias escolares de Verão (julho e setembro), as crianças/alunos poderão usufruir de almoço.
Artigo 20.º — Funcionamento
Vigente desde: 21/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2025