- 1 -As AEC são de oferta obrigatória e de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa.
- 2 -Uma vez realizada a inscrição dos alunos nas referidas atividades, os encarregados de educação comprometem-se a que os seus educandos as frequentem até ao final do ano letivo, no respeito pelo dever de assiduidade consagrado no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
- 3 -Os alunos matriculados no 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho podem frequentar as AEC, devendo, para o efeito, o encarregado de educação proceder à sua inscrição através do preenchimento, no ato de matrícula ou de renovação da mesma, do formulário disponibilizado nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera, no site do Município ou através da plataforma de gestão escolar, se aplicável.
Artigo 26.º — Regime de inscrição e frequência
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