- 1 -O serviço de refeições escolares destina-se a todas as crianças e alunos a frequentar a educação pré-escolar e o ensino básico (1.º, 2.º e 3.º Ciclo) da rede pública do concelho de Castanheira de Pera.
- 2 -Como apoio complementar à ASE, o Município implementará, com a entrada em vigor do presente Regulamento, o sistema de gratuitidade das refeições escolares na educação pré-escolar e no ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) nos estabelecimentos escolares inseridos na rede escolar pública do concelho.
- 3 -A título excecional e desde que não prejudique a utilização por parte das(os) crianças/alunos e os meios humanos e a capacidade o permitam, poderão ser fornecidas refeições a participantes em iniciativas promovidas pelo Município, pelo Agrupamento de Escolas ou outras entidades, mediante prévia comunicação ao Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera e autorização da Câmara Municipal de Castanheira de Pera.
Artigo 34.º — Âmbito
Vigente desde: 21/04/2025
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Em vigor desde 21/04/2025