Para efeitos do disposto na presente secção, entende-se por:
- a)«Estabelecimentos de ensino reconhecidos»: os estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo, situados em Portugal e devidamente homologados pelo Ministério da Tutela, como sejam as universidades, os institutos universitários e os politécnicos;
- b)«Duração normal do curso»: o número de anos, semestres ou trimestres letivos em que o curso deve ser realizado, a tempo inteiro e em regime presencial, pelo estudante.