- 1 -É expressamente interdito o estacionamento de veículos ou equipamento nas vias de circulação interna do Parque, que impossibilitem o trânsito de outros veículos, em especial os de emergência ou socorro.
- 2 -Pode ser recusado o acesso aos utentes que, pelo seu comportamento, indiciem a possibilidade de prejudicar a ordem pública do Parque de Campismo.
- 3 -Para além do disposto no número anterior, pode ser interdita a permanência no Parque de Campismo aos utentes que não observem o disposto no presente Regulamento, sem prejuízo da aplicação das contraordenações que ao caso couberem.
Artigo 11.º — Interdições
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023