- 1 -A utilização do Parque depende de autorização por parte dos serviços, precedida de inscrição dos interessados.
- 2 -Os serviços não aceitarão qualquer inscrição, quando se verificar que a lotação se encontra preenchida por inteiro.
- 3 -A admissão dos utentes e dos seus averbados é feita através de inscrição na receção, onde serão apresentados os respetivos documentos de identificação nos termos do artigo seguinte.
Artigo 17.º — Admissão ao Parque
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023