Consideram-se averbadas as pessoas que acompanhem o utente e que com ele partilhem o material de campismo, desde que devidamente mencionados no registo de entrada.
Artigo 19.º — Averbados
Vigente desde: 16/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023