São ainda direitos da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, para além daqueles que a Lei lhe consagra e os já previstos, expressamente, no presente Regulamento:
- a)Efetuar vistoria ao equipamento/instalação do utente, sempre que, seja reportado ao responsável do Parque a existência de qualquer comportamento doloso do utente que possa indiciar a prática de ilícito criminal, podendo, para o efeito, solicitar a intervenção das autoridades competentes;
- b)Efetuar vistoria ao equipamento/instalação do utente, com o conhecimento prévio do utente, nos termos dos artigos 9.º n.º 8 e 16.º n.º 2 do presente Regulamento.