Todos os acidentes e prejuízos provocados pelos ciclistas, quer com velocípede próprio ou alugado no Parque, são da sua exclusiva responsabilidade ou, no caso de se tratar de menores, dos seus responsáveis legais.
Artigo 48.º — Responsabilidade por Acidentes
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023