Sem prejuízo do disposto relativamente às visitas, o acesso ao Parque de Campismo, para fins diversos da prática de campismo, caravanismo ou alojamento, está sujeita à prévia autorização dos responsáveis pelo Parque de Campismo, não dispensando, contudo, a entrega na receção de documento de identificação pessoal com fotografia.
Artigo 5.º — Acesso ao Parque de Campismo
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023