- 1 -Os utentes são responsáveis pelas avarias nas instalações elétricas do Parque, provocadas pelo mau estado do seu material elétrico.
- 2 -Sempre que um fusível ou disjuntor queime ou desligue, por excesso de consumo, deve o facto ser de imediato comunicado na receção, após o que será feita nova ligação.
- 3 -Qualquer acidente de natureza pessoal ou material é da exclusiva responsabilidade do utente da instalação elétrica.
Artigo 51.º — Avarias
Vigente desde: 16/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2023