Revisão aos artigos G-1/42.º a G-1/44.º do Código Regulamentar do Município de Braga e ao artigo 69.º da Tabela de Taxas Municipais
Averbamentos
As referidas alterações, entrarão em vigor nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicitado no site do Município, www.cm-braga.pt
26 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
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