- 1 -Para cumprimento da legislação em vigor e de modo a garantir a segurança das pessoas, não é permitido exceder a lotação do CTM.
- 2 -Só é permitida a entrada nas instalações ao público que tiver por objetivo assistir ou participar nas atividades promovidas no momento no CTM.
Artigo 22.º — Lotação e Condições de acesso do Público
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024