- 1 -Não deverão, sob pretexto algum, ser trancadas as portas das saídas de emergência durante a utilização do CTM.
- 2 -Deverão ser respeitados os espaços destinados à circulação do público.
- 3 -Não é permitida a utilização de substâncias perigosas ou insalubres.
- 4 -Quando cedidas as instalações, a segurança da sala, bem como a limitação do acesso às diversas zonas do CTM são da responsabilidade das entidades a quem o espaço se encontra cedido.
- 5 -De modo algum poderá ser obstruído o acesso aos meios e equipamentos de emergência do CTM, sendo obrigatório o respeito por toda a sinalização existente nos vários espaços, sendo ainda proibido retirar ou ocultar a sinalização colocada ou autorizada pelo CTM.
- 6 -Os funcionários municipais, em serviço no CTM podem fazer advertência verbal a quem desrespeite as normas regulamentares e proceder inclusivamente à sua expulsão.
- 7 -Os eventos poderão ser interrompidos sempre que se justifique, por motivo de segurança ou outros.
Artigo 24.º — Normas de Segurança
Vigente desde: 06/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024