- 1 -Qualquer aluno/criança oficialmente matriculado no Jardim de Infância pode beneficiar dos serviços prestados no âmbito das AAAF/CAF, nos termos que a lei lhe permite usufruir, reunidas que sejam as condições para o seu funcionamento, desde que solicitados nos prazos definidos pelo Município e que, comprovadamente, necessite ou venha a necessitar das mesmas, dependendo da existência de vaga;
- 2 -Cabe ao Serviço de Educação do Município de Azambuja verificar se o processo de inscrição do aluno está conforme, de modo a que possa usufruir dos respetivos serviços;
- 3 -A necessidade de utilização do Serviço de Prolongamento de Horário é comprovada através da confirmação do exercício da atividade profissional por parte dos pais /encarregados de educação e que impossibilita a assistência no horário de funcionamento do Jardim de Infância ou de qualquer outra situação que, através de uma análise social do agregado familiar, se considere recomendável, a frequência desta componente;
- 4 -Sempre que não funcione a componente letiva, só poderão frequentar o Serviço de Prolongamento de Horário, as crianças inscritas nesse serviço;
- 5 -Cada criança deverá permanecer no prolongamento de horário apenas o tempo indispensável, de acordo com as necessidades da família.
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