A administração e gestão das instalações afetas aos Campos de Ténis é da responsabilidade da CML, a qual superintenderá em todos os aspetos das atividades a desenvolver e assegurará o regular funcionamento das instalações e equipamentos desportivos que lhe estão adstritos.
Artigo 100.º — Administração e gestão
Vigente desde: 02/10/2017
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