O período de utilização é o correspondente a um circuito, podendo em alternativa, também por despacho do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competências delegadas, fazer-se corresponder o período de utilização a um período de tempo compreendido entre 45 minutos e 1 hora e 15 minutos.
Artigo 118.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017