- 1 -As instalações do CDL destinam-se, prioritariamente, a ser utilizadas nos seguintes tipos de atividades:
- a)Atividades dos clubes desportivos do município de Lamego;
- b)Treinos, competições e eventos desportivos das Federações Desportivas Nacionais;
- c)Atividades de treino no âmbito das competições nacionais;
- d)Atividades dos clubes desportivos nacionais;
- e)Atividades no âmbito de projetos e programas de apoio à promoção da atividade física e do desporto, organizadas pela CML, em parceria ou não com outras entidades, gabinete coordenador do desporto escolar, associações e federações desportivas e outras entidades associadas à promoção da atividade física e do desporto;
- f)Atividades de outras entidades reconhecidamente associadas ao desenvolvimento da prática da atividade física e desportiva;
- 2 -Para além das atividades descritas no número anterior, podem as instalações do CDL virem a ser utilizadas para outras ações de carácter desportivo, tais como competições nacionais ou internacionais, ou ações de promoção da atividade física e do desporto, desde que a CML reconheça a relevância desses eventos.
- 3 -As instalações do CDL só poderão vir a ser utilizadas por entidades que prestam serviços a terceiros, nomeadamente aulas práticas individuais ou em grupo, ou outro tipo similar de prestação de serviços, nos espaços que vierem a ficar disponíveis, mediante análise detalhada do pedido de utilização. Não serão feitas reservas de instalações para prestação de serviços a terceiros, em atividades em que a CML desenvolve projetos próprios.
- 4 -As instalações do CDL só poderão vir a ser utilizadas para ações extradesportivas, excecionalmente, em condições a estabelecer, caso a caso, depois de avaliados o âmbito e o risco associado à realização da atividade e com a devida autorização da Câmara Municipal de Lamego.
- 5 -O CDL reserva-se no direito de solicitar sempre que entender conveniente, um termo de responsabilidade ou um contrato de seguro, que salvaguarde possíveis danos provocados nas instalações, bem como a terceiros.
Artigo 12.º — Utilização das Instalações
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017