- 1 -Podem ter acesso às instalações todas as pessoas que, cumulativamente:
- a)Não possuam aparentemente deficiente condição de asseio, porte ou embriaguez;
- b)Paguem a respetiva taxa de utilização;
- c)Sejam portadoras do Bilhete de Identidade ou qualquer outro documento que as identifique, sendo que só será disponibilizado o material necessário (tacos e bolas), a quem se identifique.
Artigo 120.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 02/10/2017
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