- 1 -A utilização do auditório e Salas é gerida pela CML de acordo com a calendarização acordada entre este e o serviço requisitante.
- 2 -A utilização das instalações deve ser precedida de um pedido, onde deve constar:
- a)O âmbito da reunião, congresso ou seminário, ou outra atividade, a data e horário pretendido, bem como o número de pessoas intervenientes, entre outras informações pertinentes, como consta do Anexo II a estas normas (o qual será preenchido após a receção da comunicação de aceitação do pedido);
- 3 -O pedido pretendido, fica condicionado à disponibilidade do Auditório/Salas e análise da natureza do âmbito e deverá ser efetuado até um prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis anteriores à data da utilização pretendida.
- 4 -A entidade gestora do espaço notificará o requerente sobre o deferimento, ou não, do pedido efetuado, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da receção do pedido, confirmando o agendamento do espaço.
- 5 -Com a confirmação do agendamento, serão enviados os Anexos II e III para preenchimento, que deverão ser devolvidos ao CDL no prazo máximo de 2 dias úteis.
Artigo 128.º — Utilização
Vigente desde: 02/10/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017