- 1 -Todas as utilizações das instalações do CDL e atividades desenvolvidas requerem o pagamento de uma taxa.
- 2 -São consideradas taxas as seguintes:
- a)Taxas de utilização livre;
- b)Taxas de utilização avulsa;
- c)Taxas de reserva de instalações.
- d)Taxa protocolada;
- 3 -Excecionam-se do estipulado no número anterior os serviços desportivos ou as cedências de instalações desportivas que estejam isentas de pagamento, por decisão da CML.
- 4 -Após o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa não é possível o reembolso de verbas, por razões imputáveis ao utente.
- 5 -Só é permitido o acesso às instalações e às atividades a utentes com a situação devidamente regularizada com o CDL.
- 6 -As reservas regulares e as reservas eventuais durante os fins-de-semana podem estar sujeitas ao pagamento extra de serviços de segurança e limpeza.
Artigo 21.º — Disposições gerais
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017