Estas Normas aplicam-se a todos os utentes do CDL, a todas as suas instalações, a todas as atividades nele realizadas e ainda às atividades realizadas no exterior sob a responsabilidade do CDL/CML.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017