São todas as pessoas que, no âmbito do exercício de uma cidadania responsável, exercem o seu direito à prática de atividades físicas e desportivas desenvolvidas sem enquadramento técnico, utilizando os espaços, equipamentos e instalações desportivas do CDL, em regime de autogestão e assumindo conscientemente a responsabilidade inerente à prática das mesmas.
Artigo 31.º — Utente Visitante/Não Utente
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017